"Ao caminhar pela cidade, nos deparamos com veículos de transporte de valores estacionados em meio a ruas ou avenidas para fazer entregas ou recolhimento de cargas. Essa situação tem atrapalhado o trânsito, deixando-o mais caótico e mais perigoso", afirmou o vereador.
Caso a lei não seja cumprida, os infratores ficarão sujeitos as seguintes penalidades: na primeira ocorrência, advertência escrita; na segunda ocorrência, multa de 300 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente atualmente à R$ 4.926,00; e a cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.
"Essa é uma problemática que já se estende há muito tempo e esta propositura visa diminuir os transtornos causados por esse serviço e aumentar a segurança dos cidadãos limeirenses", justificou o parlamentar.
O projeto de lei seguiu para análise das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Limeira.
Fonte: Cordero Virtual – Câmra Municipal de Limeira