A lei foi publicada na sexta-feira (7) no Diário Oficial do Estado (DOE). Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adequarem. Quem não obedecer à lei será advertido na primeira infração. A partir da segunda, terá que pagar uma multa no valor de R$ 1.000 por ocorrência.
A notícia foi recebida com entusiasmo pelos trabalhadores da área de segurança. "Foi uma luta que vencemos. Estávamos lutando por isso desde o início do ano passado e finalmente ganhamos", comemora o presidente do Sindicato dos Vigilantes do Pará, Juber Oliveira Lopes.
"Antes, o que acontecia é que nestes locais trabalhavam vigias que não tinham nenhuma preparação. Ou seja, eram vigilantes clandestinos, que nunca fizeram curso para pegar em uma arma", explicou Juber.
Agora, com a nova Lei, os estabelecimentos serão obrigados a contratar vigilantes profissionais que preencham todos os requisitos previstos na lei em vigor que regulamenta a atividade profissional. Os vigilantes terão que passar por um curso de capacitação de 160 horas, além de cursos de armamento e tiro.
Segundo o Sindicato, no ano passado, dois vigilantes morreram vítimas de assalto, dentro de farmácias e supermercados.
A pressão pela sanção da lei começou ainda em 2009, quando a então governadora Ana Júlia Carepa vetou o Projeto de Lei 261/09, apresentado pelo deputado Gualberto Neto (DEM) que previa a obrigação de contratação de vigilantes pelos correspondentes bancários.
No apagar das luzes de 2010, a Assembleia Legislativa do Pará, liderada pelo presidente, deputado Domingos Juvenil, do PMDB, promulgou a lei nº 7.490, obrigando em 90 dias, a contar de sua publicação (6), que as Casas Lotéricas, Agências dos Correios, Caixas Eletrônicos e onde mais existir correspondente bancário no Estado do Pará, fiquem obrigados a "possuir serviços de vigilância prestados por vigilantes profissionais".
A luta pela obrigatoriedade de garantia de segurança em correspondentes bancários une vigilantes e bancários. Há muito, representantes da Contraf-CUT e da CNTV defendem plano de segurança para as cooperativas de crédito. As duas categorias criticaram, a edição da Mensagem 06/2010 da Policia Federal, revogando norma divulgada em 2009 que enquadrava as cooperativas nas exigências da legislação específica de segurança para estabelecimentos bancários.
Fonte: CNTV e Sindicato dos Vigilantes do Pará