REGULAMENTO

1 – Informações Gerais

a) O VII Festival de Música dos Bancários – ano 2011, é uma promoção do Sindicato dos Bancários da Paraíba e está inserido no Bancarte, mostra de cultura e arte da Entidade.

b) Terá abrangência em toda base territorial do Sindicato dos Bancários da Paraíba.

c) O Festival acontecerá no dia 30 de abril de 2011 (sábado).

d) Os inscritos deverão estar presentes na sede social deste sindicato, onde acontecerá o evento, às 19h.

e) Não será permitido atraso por parte dos participantes.

 

2 – Inscrição

a) As inscrições para o VII Festival de Música dos Bancários, podem ser feitas até o dia  25 de abril de 2011 (segunda-feira),  através de formulário próprio na página inicial do Sindicato dos Bancários da Paraíba na Internet – www.bancariospb.com.br – , pelo e-mail contato@bancariospb.com.br, ou pessoalmente, em horário comercial, na secretaria geral do Sindicato, no seguinte endereço:

• Sindicato dos Bancários da Paraíba:

Av: Ministro José Américo de Almeida, 3100
Tambauzinho.CEP. 58043-460
TEL. (083) 3224-2054

b) O Festival terá abrangência territorial, podendo inscrever-se qualquer bancário sindicalizado na base deste sindicato.

c) Somente poderão ser inscritas músicas inéditas. Entende-se por música inédita, a obra (letra e melodia), que não tenha sido gravada, editada / premiada em festivais, concursos musicais e que não tenha sido lançada e divulgada pela mídia.

d) Cada candidato poderá inscrever apenas 01 (uma) música.

e) Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

f) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar 3 (três) cópias digitadas da letra da música com cifrado, título e pseudônimo;

g) O candidato receberá no ato da inscrição um comprovante fornecido pelo sindicato.

h) É vetada a participação de bancários ligados a organização do evento.

i) Será divulgado pelo sindicato o(s) dia(s) do ensaio geral.

 

3 – Seleção e Realização

a) A ordem de apresentação dos concorrentes será estabelecida pela comissão organizadora, através de sorteio.

b) Cada concorrente terá no máximo 5 (cinco) minutos para apresentação de sua música.

c) Só o bancário poderá interpretar a música inscrita para o Festival.

d) O bancário concorrente poderá interpretar músicas inéditas de outros autores.

e) Na apresentação, não será permitida a utilização de Play Back, devendo o intérprete se apresentar com os seus músicos ou do Festival, podendo ainda tocar seu próprio instrumento.

f) Serão julgados os seguintes quesitos: letra, interpretação, melodia e ritmo. Cada item recebe a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

 

4 – Julgamento

a) A comissão Julgadora será composta de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) pessoas da área musical escolhidas pela Comissão Organizadora.

b) Caberá a Comissão Julgadora a análise das composições e das interpretações musicais apresentadas.

c) Ao presidente da Comissão Julgadora caberá zelar pela autonomia e cumprimento do processo de seleção, bem como, o voto de desempate.

d) Os vencedores do Festival serão anunciados após a tabulação do julgamento da Comissão Julgadora, alguns minutos após a apresentação do último concorrente.

 

5 – Premiação

a) Ao primeiro lugar será concedido um prêmio de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

b) Para o segundo colocado será concedido um prêmio de R$ 500 (quinhentos reais)

c) Ao terceiro colocado será concedido um prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais)

6 – Responsabilidades Legais

a) As decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora são irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza.

b) Ficará a critério do intérprete a escolha do compositor de sua música.

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