REGULAMENTO
1 – Informações Gerais
a) O VII Festival de Música dos Bancários – ano 2011, é uma promoção do Sindicato dos Bancários da Paraíba e está inserido no Bancarte, mostra de cultura e arte da Entidade.
b) Terá abrangência em toda base territorial do Sindicato dos Bancários da Paraíba.
c) O Festival acontecerá no dia 30 de abril de 2011 (sábado).
d) Os inscritos deverão estar presentes na sede social deste sindicato, onde acontecerá o evento, às 19h.
e) Não será permitido atraso por parte dos participantes.
2 – Inscrição
a) As inscrições para o VII Festival de Música dos Bancários, podem ser feitas até o dia 25 de abril de 2011 (segunda-feira), através de formulário próprio na página inicial do Sindicato dos Bancários da Paraíba na Internet – www.bancariospb.com.br – , pelo e-mail contato@bancariospb.com.br, ou pessoalmente, em horário comercial, na secretaria geral do Sindicato, no seguinte endereço:
• Sindicato dos Bancários da Paraíba:
Av: Ministro José Américo de Almeida, 3100
Tambauzinho.CEP. 58043-460
TEL. (083) 3224-2054
b) O Festival terá abrangência territorial, podendo inscrever-se qualquer bancário sindicalizado na base deste sindicato.
c) Somente poderão ser inscritas músicas inéditas. Entende-se por música inédita, a obra (letra e melodia), que não tenha sido gravada, editada / premiada em festivais, concursos musicais e que não tenha sido lançada e divulgada pela mídia.
d) Cada candidato poderá inscrever apenas 01 (uma) música.
e) Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
f) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar 3 (três) cópias digitadas da letra da música com cifrado, título e pseudônimo;
g) O candidato receberá no ato da inscrição um comprovante fornecido pelo sindicato.
h) É vetada a participação de bancários ligados a organização do evento.
i) Será divulgado pelo sindicato o(s) dia(s) do ensaio geral.
3 – Seleção e Realização
a) A ordem de apresentação dos concorrentes será estabelecida pela comissão organizadora, através de sorteio.
b) Cada concorrente terá no máximo 5 (cinco) minutos para apresentação de sua música.
c) Só o bancário poderá interpretar a música inscrita para o Festival.
d) O bancário concorrente poderá interpretar músicas inéditas de outros autores.
e) Na apresentação, não será permitida a utilização de Play Back, devendo o intérprete se apresentar com os seus músicos ou do Festival, podendo ainda tocar seu próprio instrumento.
f) Serão julgados os seguintes quesitos: letra, interpretação, melodia e ritmo. Cada item recebe a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
4 – Julgamento
a) A comissão Julgadora será composta de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) pessoas da área musical escolhidas pela Comissão Organizadora.
b) Caberá a Comissão Julgadora a análise das composições e das interpretações musicais apresentadas.
c) Ao presidente da Comissão Julgadora caberá zelar pela autonomia e cumprimento do processo de seleção, bem como, o voto de desempate.
d) Os vencedores do Festival serão anunciados após a tabulação do julgamento da Comissão Julgadora, alguns minutos após a apresentação do último concorrente.
5 – Premiação
a) Ao primeiro lugar será concedido um prêmio de R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
b) Para o segundo colocado será concedido um prêmio de R$ 500 (quinhentos reais)
c) Ao terceiro colocado será concedido um prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais)
6 – Responsabilidades Legais
a) As decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora são irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza.
b) Ficará a critério do intérprete a escolha do compositor de sua música.
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