O Sindicato dos Bancários obteve mais uma vitória no Mandado de Segurança interposto com a finalidade de buscar a declaração judicial de ilegalidade da Resolução 26 do CGPC-Conselho de Gestão de Previdência Complementar, no tocante a reversão do resultado superavitário dos fundos de pensão e a sua forma de apuração. Assim, foi reconhecida mais uma vez a tese do Sindicato de que as reservas dos fundos de pensão pertencem aos seus participantes e não aos patrocinadores.

Em dezembro de 2008 o Sindicato obteve a concessão da liminar em recurso de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da Resolução 26 sobre os planos de previdência. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, do Tribunal Regional da Primeira Região. O Sindicato questionou a possibilidade de devolução de valores superavitários às patrocinadoras nos planos de previdência, hipótese não prevista na legislação e que foi introduzida de maneira ilegal pela Resolução CGPC 26.

A União protocolou no Superior Tribunal de Justiça um pedido de suspensão dos efeitos dessa liminar. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido da União (veja a sentença). Desta forma, continua mantida a liminar que impede que os Fundos de Previdência apliquem a Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar até a decisão final no Mandado de Segurança, processo conduzido pela assessoria jurídica do Sindicato, a Crivelli Advogados Associados.

Continua suspensa qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência dos quais participem os filiados do Sindicato. Esta decisão engloba os planos de previdência patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros. Apesar dessa liminar, o Banco do Brasil contabilizou irregularmente em seu balanço do ano passado R$ 5,3 bilhões do superávit do Plano 1 da Previ. Graças à ação do Sindicato, esses recursos permanecem registrados como patrimônio da Previ e dos seus associados.

Fonte: Seeb DF