O relator da PEC na comissão especial, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a votação ocorreu de maneira rápida, mas todos os setores envolvidos foram ouvidos, mesmo aqueles que não compareceram às audiências públicas.
O texto aprovado pela comissão especial é um substitutivo do relator à PEC original, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). De acordo com o substitutivo, a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de ser considerados restrição às liberdades de pensamento e de informação. Em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a necessidade do diploma, argumentando que restringia a liberdade de expressão.
Para evitar novas interpretações semelhantes às do Supremo, Leall incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso 13 do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
A deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que integrou a comissão especial que analisou a PEC, considera essencial o diploma para o exercício da profissão. Para a parlamentar, é necessária a especialização obtida por meio do curso de jornalismo. Em sua opinião, o diploma não restringe a liberdade de expressão, como interpretou o STF.
"Em momento algum, exigir o diploma do jornalista para o exercício da profissão vai interferir na liberdade de expressão dos veículos de comunicação. Todo jornal, por exemplo, tem o caderno de opinião reservado para isso. Há os colaboradores, os articulistas, que colocam ali as suas ideias, os seus pensamentos, sem que haja interferência e sem a necessidade de diploma. Agora, para exercer a profissão de jornalista, nós entendemos que, assim como qualquer outra profissão, é necessário um diploma."
A deputada destacou que o jornalismo brasileiro tem hoje profissionais com mestrado e doutorado na área. Em sua opinião, se uma empresa, jornalística ou não, contrata uma pessoa sem qualificação, abre mão da especialização, que é essencial para o bom exercício da profissão.
Fonte: Agência Câmara