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Nesta quinta-feira (3), o Bradesco reintegrou Jackcyane Vitória Maria de Melo Aragão em cumprimento ao deferimento do Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13), que suspendeu a rescisão contratual, manteve o contrato de trabalho nos exatos moldes anteriores à comunicação da dispensa, inclusive salários, ajudas, gratificações, plano de saúde e todos as demais cláusulas integrantes do contrato de trabalho, em virtude da nulidade da demissão.
O magistrado estipulou o prazo de 10 dias para o banco comprovar a reintegração da bancária, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.
O secretário de saúde do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Washington Luiz, avaliou de forma positiva a reintegração da bancária injustiçada. ”Ainda bem que está virando rotina acompanharmos bancárias e bancários nas reintegrações conquistadas pela via judicial, graças ao acolhimento e apoio do Sindicato e a atuação do nosso parceiro jurídico que tem se esmerado na elaboração das ações e no acompanhamento dos processos que têm obtido julgamentos favoráveis à nossa categoria. E cada reintegração é uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal”, ressaltou.
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