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Nesta quinta-feira (3), o Juiz Flávio Londres da Nóbrega, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), deferiu o pedido de liminar e determinou que o Bradesco reintegrasse Fernando Antônio Cavalcanti Martins Filho aos seus quadros com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o restabelecimento do plano de saúde, bem como a complementação do auxílio previdenciário e o pagamento dos auxílios alimentação e refeição.
O magistrado arbitrou uma multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias, reversível em favor do bancário reintegrado, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Ao deferir a reintegração do companheiro Fernando Antônio, que foi dispensado injustamente quando estava em tratamento de doença ocupacional, a Justiça do Trabalho não devolveu apenas o seu emprego, mas sua dignidade e autoestima. Graças ao acompanhamento do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, parceiro do Sindicato, que conduziu a ação, o lucrativo e desumano Bradesco foi obrigado a reintegrar um trabalhador bancário que estava em gozo do auxílio por incapacidade temporária previdenciário e não poderia ter sido demitido. Sua reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a arrogância e prepotência dos banqueiros”, avaliou a diretora do Sintrafi-PB e funcionária do Bradesco que acompanhou a reintegração, Renata Régis.
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