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Nesta segunda-feira (28), o Bradesco reintegrou Sirley Alves de Souza Moura de Menezes em cumprimento à sentença proferida pela Juíza Mirella D’Arc de Melo Cahu Arcoverde de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), que julgou nula a dispensa imotivada da bancária, por se tratar de medida arbitrária e discriminatória.
A magistrada determinou a reintegração da reclamante ao emprego na função anteriormente exercida, observada a remuneração, vantagens e benefícios anteriormente recebidos, pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS, PLR, auxílio cesta alimentação, décima terceira cesta alimentação, auxílio babá, entre outros, pelo período compreendido entre a dispensa até a efetiva reintegração no emprego, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos, inclusive valores a título de verbas rescisórias recebidas por ocasião do desligamento.
Foi arbitrada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 250.000,00 em caso de descumprimento da medida judicial e o pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 por danos de ordem moral.
O diretor do Sindicato, José Ronaldo Barbosa avaliou a reintegração da colega como mais uma vitória da classe trabalhadora ante a arrogância patronal. “Primeiro, o Bradesco não quis pagar à bancária a verba de representação, forçando-a a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Poucos dias após a vitória da bancária, ela foi demitida de forma arbitrária e discriminatória e o Sindicato colocou à sua disposição os advogados do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, que acompanharam o processo que culminou com o julgamento favorável à sua reintegração e o pagamento de indenização por dano moral, em reparação à ganância do Bradesco”, desabafou.





