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Nesta quinta-feira (25/06), o Santander reintegrou Maria Gabriella Coutinho Guedes em cumprimento ao deferimento do pedido de tutela provisória pelo Juiz Rômulo Tonico dos Santos, titular da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), determinando a reintegração da reclamante, no mesmo cargo anteriormente por ela exercido, em função compatível com sua condição de saúde, garantindo-lhe mesma remuneração, vantagens e benefícios que possuía antes da dispensa imotivada.
O magistrado arbitrou uma multa diária no valor de R$ 2.000,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Graças ao apoio do Sindicato, que colocou à disposição da companheira bancária os serviços do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, a Justiça do Trabalho lhe devolveu o emprego e a dignidade ao anular sua dispensa injusta e mandar lhe reintegrar. A reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância e prepotência do Santander, que não poderia mandar embora uma trabalhadora em tratamento de doença ocupacional”, desabafou Renata Ribeiro, Secretária de Estudos Socioeconômicos do Sintrafi-PB e funcionária do Santander.
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