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O Tribunal Superior do Trabalho determinou que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência.
A decisão liminar é do ministro Maurício Godinho Delgado relator do dissídio coletivo ajuizado pelo banco nesta quinta-feira (24).
A Caixa havia pedido a manutenção de 80% do quadro,mas o ministro atendeu apenas em parte. Em caso de descumprimento do percentual, foi fixada multa diária de R$100 mil aos Sindicatos
A liminar garantiu ainda a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até o julgamento definitivo, o que assegura os direitos da categoria enquanto o processo não é concluído.
O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30. As entidades sindicais têm até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.
O movimento sindical segue defendendo a retomada das negociações com a Caixa, em vez da judicialização e continuará atuando pela preservação dos direitos dos empregados.





