|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
O relator informou que o empregado recebeu ininterruptamente a gratificação de função entre 1992 a 2001, perfazendo exatamente nove anos, dois meses e 24 dias. A partir daí ocorreram várias interrupções, que, no seu entendimento, não o impediram de completar o interstício de dez anos, uma vez que, entre 2001 e 2006, ele exerceu de forma intercalada, por mais de um ano, funções gratificadas de técnico de nível médio e gerente de relacionamento.
Concluindo que o empregado recebeu a gratificação de função por mais de dez anos, o relator deferiu-lhe a verba, com fundamento na Súmula nº 372, item I, do TST. "Deve ser resguardada a estabilidade financeira conquistada pelo trabalhador, que percebeu gratificação de função por longo período", afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST





