|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Nesta terça-feira (16), o Bradesco reintegrou Joana Alves de Sousa em cumprimento ao pedido de liminar deferido por Sérgio Cabral dos Reis, substituto da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), para determinar: a reintegração da bancária ao emprego, preferencialmente na base de São Paulo/SP, devendo, em qualquer caso, ser garantido o total afastamento e proibição de contato com os gestores Leonardo Riveiro e Gustavo Luiz França; o imediato restabelecimento do seu plano de saúde; e o pagamento dos salários desde a data da dispensa.
O magistrado também arbitrou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da reclamante, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Graças ao acolhimento do Sindicato, que colocou nosso escritório à disposição da bancária para acompanhar a ação exitosa, a Justiça do Trabalho devolveu não só o emprego, mas também a dignidade a Joana Alves de Sousa, dispensada em tratamento de doença ocupacional, justamente após dois dias do depoimento do seu superior hierárquico, na delegacia, pela prática de assédio sexual. Foi mais uma demissão abusiva e desumana cometida por um banco que se tornou useiro e vezeiro em pressionar, assediar, adoecer e descartar pessoas como se fossem meras peças de reposição”, desabafou a advogada Sarah Margarette.
“Vou ser repetitivo ao afirmar que esta reintegração foi mais uma vitória não só da nossa categoria profissional, mas de toda a classe trabalhadora contra a ganância patronal, principalmente contra essa sanha desenfreada dos banqueiros na busca do lucro pelo lucro, sem nenhum respeito aos bancários, clientes e usuários de serviços bancários”, ressaltou o dirigente sindical Tiago Macena.
SM/ois.





