|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Nesta quinta-feira (25), o Bradesco reintegrou Rodolfo da Silva Araújo aos seus quadros, na mesma função e com os direitos anteriores à comunicação de sua dispensa imotivada, inclusive o restabelecimento plano de saúde, em virtude da nulidade da demissão.
O banco deve comprovar a reintegração do trabalhador no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da medida judicial determinada pelo Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13).
Para o dirigente sindical Felipe Lins, que acompanhou o retorno do bancário ao seu posto de trabalho, “Essa reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora, através de uma ação do Sindicato dos Bancários da Paraíba que acolheu o bancário injustiçado e o entregou ao parceiro jurídico que arrancou na Justiça do Trabalho mais uma sentença favorável ao trabalhador. Agora, é só esperar o andamento da ação para o banco efetuar o pagamento retroativo da remuneração, inclusive a complementação salarial, caso seja constatada na análise da instrução processual”.
ois/.





