Funcionários do BNB na Paraíba paralisam atividades contra o não pagamento da PLR

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LucrosXPLROs funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) paralisaram por 24 horas as atividades de suas unidades de trabalho, na última terça-feira (19), em protesto contra o não pagamento da distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2015, em descumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A decisão foi tomada na assembleia da categoria na última quinta-feira (14), quando os bancários repudiaram a postura da direção do banco público, que tenta usurpar cerca de 83% da PLR do exercício de 2015.

Pela Convenção assinada, o BNB deveria distribuir aos funcionários o valor de 18% sobre o lucro líquido de 2015 – 15% garantido pela regra da Fenaban + 3% da PLR Social –, que equivale a R$ 54,96 milhões.

Mas, segundo o diretor Robson Luís, a direção do BNB só quer distribuir aos funcionários R$ 9,17 milhões, que representa apenas os 3% da PLR Social. “Além de não pagar a PLR integral, incluindo os 15% da regra da Fenaban, ainda vai descontar os R$ 4,43 milhões antecipados em novembro do ano passado”, argumentou.

O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, também criticou duramente a postura mesquinha da direção do BNB, que exige muito e distribui pouco.

“Todos os dias o Banco exige dos bancários o cumprimento de metas abusivas, que são cumpridas em condições de trabalho precárias, sob ameaças e muita pressão que leva os funcionários ao adoecimento. E na hora de distribuir seus lucros, vir usurpar aquilo que é devido de direito, é uma tremenda injustiça, que leva, inclusive a aumentar o passivo trabalhista no BNB”, arrematou Marcos Henriques.

A diretoria do Sindicato dos Bancários reafirma sua disposição de luta em defesa dos direitos dos seus representados e, neste caso específico, vai acompanhar de perto a luta pelo pagamento da PLR dos funcionários do BNB, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho firmado.

Robson Luís também chamou a atenção para o fato do descumprimento de acordos e convenção coletiva que poderão sujeitar diretores do BNB a responder judicialmente. “Será que essa postura equivoca não sujeitará a direção do Banco a responder judicialmente, inclusive no âmbito penal, por gestão temerária, por gerar passivo trabalhista e multas altíssimas; por gestão fraudulenta, ao fazer propostas com o fim de acabar a greve, mas sem intenção de cumprir o que fora acordado; e por improbidade administrativa, por descumprimento de Acordos Coletivos de Trabalho, que têm força de lei? Deixemos que o Ministério Público analise o caso”, concluiu.

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