Justiça manda Bradesco reintegrar bancária afastada em gozo de benefício acidentário

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No dia 19 de agosto de 2026, o Bradesco reintegrou a bancária Suellen Araújo Santana Santos, em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo juiz Marcelo Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13), nas mesmas condições anteriores à sua dispensa sem justa caixa, bem como determinou o pagamento da remuneração integral e demais vantagens devidas, retroativas à data da dispensa (11/05/2026.

O magistrado arbitrou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor da bancária, até o limite de R$ 30.000,00, em caso do não cumprimento da medida judicial.

“É um absurdo o banco que lucra cada vez mais, dispensar uma bancária que adoeceu trabalhando e produzindo lucro, com ASO de inapta e em gozo de benefício acidentário. Tudo isso é falta de humanidade, de responsabilidade social e um crime. A reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora, graças a atuação do jurídico do Sindicato e do posicionamento da Justiça do Trabalho, que devolveu o emprego e a dignidade à trabalhadora”, desabafou Késsia Siqueira.

ois/.

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