Na quarta-feira (19/11), o Bradesco reintegrou Samira Oliveira de Lima em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), Fernando Luiz Duarte Barboza, que determinou a imediata reintegração da reclamante, na mesma função e localidade, com readaptação em atividade compatível, vedadas tarefas que exijam elevação dos membros superiores acima da cabeça e movimentos repetitivos, com restabelecimento do plano de saúde e dos demais benefícios contratuais/normativos nas mesmas condições vigentes à época do desligamento, facultada à reclamada a realização de ASO de retorno/readaptação.
Na medida judicial, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 1.000,00 para hipótese de descumprimento e determinou que em caso de novo afastamento médico, o Bradesco deverá complementar o benefício previdenciário na forma das normas coletivas, enquanto perdurar o afastamento.
“É gratificante vermos uma companheira de trabalho, uma guerreira que adoeceu aumentando o lucro do banco, sendo reintegrada por força de medida judicial porque foi dispensada de forma desumana como se fosse um objeto descartável. Essa foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância e o descaso patronal”, ressaltou Clara Cabral, diretora da Fetrafi-NE e funcionária do Bradesco.
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