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Nesta sexta-feira (19), o Bradesco reintegrou Deborah Pérola Cavalcanti de Farias Ferreira em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13), que determinou a reintegração e o pagamento da remuneração integral e demais vantagens devidas, nas mesmas condições anteriores à dispensa sem justa causa.
O magistrado também arbitrou multa diária no valor R$ 10.000,00 a ser revertida em favor da bancária, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Infelizmente, o Bradesco visa apenas o lucro pelo lucro e toma essas decisões desumanas e arbitrárias de demitir bancárias e bancários em tratamento de doenças ocupacionais, adquiridas quando aumentam seus lucros, batendo metas absurdas e abusivas. Esta reintegração é mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal”, desabafou Yamagutt Olinto, dirigente sindical e funcionário do Bradesco.
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