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Nesta terça-feira (17), o Bradesco reintegrou Cristiano Queiroga Cavalcanti em cumprimento à decisão do Juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita (TRT 13), que declarou nula a dispensa sem justa causa, ocorrida em 04/02/2025, e determinou sua imediata reintegração, com pagamento dos salários vencidos e vincendos e manutenção dos demais direitos e vantagens, inclusive plano de saúde.
O magistrado arbitrou uma multa diária no valor de R$1.000,00, limitado a dez dias-multa, no caso de descumprimento da medida judicial.
Para o dirigente sindical Felipe Rangel, que acompanhou a reintegração, ”a Justiça do Trabalho devolveu não só o emprego, mas também a dignidade a Cristiano Cavalcanti, que foi dispensado injustamente, e acrescentou que a medida judicial foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal”.





