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Nesta sexta-feira (12), o Bradesco reintegrou o bancário Renato Pires de Araújo, em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13).
Na medida judicial, o magistrado mandou restabelecer o pagamento da remuneração integral e demais vantagens devidas, nas mesmas condições anteriores à dispensa imotivada, com valores retroativos ao dia 26/06/2025. E arbitrou uma multa diária no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento de sua decisão.
Os diretores que acompanharam a reintegração foram unânimes em afirmar que “essa reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal, graças ao posicionamento da Justiça do Trabalho que devolveu o emprego e a dignidade ao bancário injustamente dispensado, quando gozava de estabilidade provisória”.
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