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Nesta sexta-feira (21), o Itaú Unibanco reintegrou o bancário Luciano Cavalcante de Farias Neto em cumprimento à decisão do Juiz Rômulo Tinoco do Santos, titular da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), que deferiu a tutela requerida pelo bancário e determinou que o banco procedesse à sua reintegração no mesmo cargo anteriormente exercido, em função compatível com sua condições de saúde, restabelecendo: a mesma remuneração, vantagens e benefícios que possuía antes da dispensa e seu plano de saúde.
O magistrado arbitrou a multa diária no valor de R$ 5.000,00, até o limite de 30 dias, sem prejuízo de novas e futuras “astreintes”, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Esta reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal. A medida mesquinha do banco em promover uma rescisão imotivada de um bancário em tratamento de doença ocupacional e outras não deve se sobrepor ao direito fundamental ao trabalho, inclusive em respeito ao princípio constitucional da dignidade humana. E, o que é ainda mais grave, estando o bancário doente e desempregado, à espera pelo curso natural da tramitação processual, com a possibilidade de incontáveis recursos das decisões porventura proferidas, poderá trazer prejuízos ao seu sustento e à sua saúde”, desabafou do dirigente sindical Carlos Hugo.
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