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Na quinta-feira (13), a bancária Palloma Camila Rodrigues de Sousa Silva foi reintegrada aos quadros do Bradesco, em cumprimento ao deferimento do pedido de liminar deferido pela Juíza Solange Machado Cavalcanti, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13).
Na medida judicial, a magistrada mandou expedir com urgência o competente Mandado Judicial de Reintegração, a ser cumprido independentemente da presença da reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a 30 dias, ficando o banco impedido de formalizar a dispensa até que seja cessado o direito à estabilidade provisória previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, em razão do deferimento do benefício vigente.
“É um absurdo toda essa pressão que o Bradesco vem fazendo sobre os funcionários que estão adoecendo e quando mais precisam de acolhimento e apoio, em vez de serem amparados pelo banco, são dispensados quando se encontram em tratamento de doença ocupacional; e, o que é ainda mais grave, em gozo de benefício previdenciário e com estabilidade provisória. Portanto, esta reintegração é mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância e o desrespeito patronal”, desabafou o dirigente sindical e funcionário do Bradesco, Ronaldo Barbosa.
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