TST manda Bradesco pagar indenização para horas extras suprimidas
O entendimento da maioria dos ministros que integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o trabalhador tem direito à indenização prevista na Súmula nº 291 do TST quando as horas extras pagas habitualmente pelo empregador são substituídas por gratificação de função.
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