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No dia 30 de abril, o Bradesco reintegrou Rodolfo da Silva Araújo, pela segunda vez, em cumprimento à medida judicial deferida pelo Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, titular da Vara do Trabalho de Guarabira (TRT 13), que ratificou o pedido de liminar e determinou a reintegração do reclamante ao cargo ocupado, mantendo-se o contrato de trabalho nos exatos moldes anteriores à contratual comunicação da dispensa.
O magistrado determinou que a reclamada se abstenha de praticar atos tendentes a esvaziar os efeitos da tutela concedida e arbitrou a multa diária de R$ 1.000,oo, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do bancário injustiçado em caso de descumprimento da medida judicial.
“Acompanhamos o processo que culminou com a segunda reintegração do bancário, devido ao posicionamento da Justiça do Trabalho que lhe devolveu o emprego e a dignidade. Muito nos honra atuarmos em cumprimento à parceria com um Sindicato comprometido com a defesa dos seus representados”, afirmou Philip Abrantes, da equipe do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados.
ois/.





