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Nesta terça-feira (12/05), o Bradesco reintegrou André Henrique Simões Gonçalves aos seus quadros em cumprimento ao pedido liminar deferido pela Desembargadora Federal do Trabalho Herminegilda Leite Machado, que determinou sua reintegração nas mesmas condições de trabalho vigentes durante o período da rescisão irregular.
A magistrada arbitrou uma multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da medida judicial.
“A reintegração foi mais uma vitória não só da categoria bancárias, mas de toda a classe trabalhadora, graças ao apoio do Sindicato em favor do seu representado, o acompanhamento do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e do posicionamento firme da Justiça do Trabalho, cuja sentença devolveu o emprego e a dignidade ao bancário dispensado injustamente por estar em gozo de estabilidade provisória acidentária”, avaliou o dirigente sindical e funcionário do Bradesco, Ronaldo Barbosa.
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