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Nesta quinta-feira (25/06), o Bradesco reintegrou Milton Rogério Pereira da Silva em cumprimento à tutela de urgência deferida pelo Juiz André Wilson Avellar de Aquino, titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), para declarar a nulidade provisória da dispensa sem justa causa e determinar:
- a imediata reintegração do reclamante ao seu quadro de funcionários, no mesmo cargo anteriormente ocupado (Gerente de Negócios e Atendimento), mantendo o contrato de trabalho formalmente suspenso em razão da concessão de auxílio-doença acidentário (espécie B091) até a data da cessação do benefício (16/07/2026) ou de eventuais prorrogações que venham a ser deferidas pelo órgão previdenciário;
- promover o imediato e integral restabelecimento do plano de saúde do reclamante, nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes antes da dispensa anulada.
“Ainda bem que a Justiça do Trabalho barrou o Bradesco de cometer uma injustiça com o bancário que dedicou 27 anos de trabalho árduo para aumentar seus lucros e foi acometido com uma doença ocupacional. O banco foi tão mesquinho que se omitiu na realização do exame demissional, feito às expensas do trabalhador lesionado. Por tudo isso, esta reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora”, avaliou o secretário de esportes do Sindicato e funcionário do Bradesco, Felipe Lins.
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