O Departamento de Assuntos Jurídicos da Afubesp está prestes a ingressar com o primeiro lote de processos contra a Receita Federal, visando acabar com a bitributação (pagamento em duplicidade de Imposto de Renda sobre o mesmo vencimento), que atinge banespianos dos planos II e III do Banesprev.

As ações plúrimas (compostas por grupos de cinco pessoas) são destinadas aos colegas destes planos, que entre 1/1/1989 e 31/12/1995 contribuíram com o Banesprev e não puderam deduzir esses valores nas declarações de IR, pois legislação neste sentido só começou a vigorar em 1996.

Por este motivo, esses banespianos foram tributados duas vezes: no ato da contribuição ao fundo de pensão e também depois de aposentados, ao receberem a complementação do seu benefício.

O advogado da Afubesp Marcelo Armellini explica que apenas os aposentados do Plano II são bitributados, pois eram os únicos a contribuírem com o Banesprev antes de haver a mudança na legislação. Ele ressalta, no entanto, que aqueles que eram do Plano II e migraram para o III na época da sua criação também podem entrar com o processo.

"Estas pessoas também têm direito à redução, pois parte do valor da complementação de sua aposentadoria é referente ao período anterior a lei de 1996", explica Marcelo.

Grande chance de vitória

O assunto bitributação já tem jurisprudência (conjunto de decisões reiteradas dos tribunais), o que eleva as chances de vitória para novas ações sobre o tema. Esta jurisprudência existe em virtude da conquista da entidade, em 2008, ao ganhar ação coletiva para acabar com a bitributação.

Desta forma, como cerca de 3 mil ainda podem tentar reduzir o valor pago a título de imposto de renda, a Afubesp realiza um mutirão jurídico com objetivo de estender a conquista aos que se filiaram a partir de maio 2001 e aos que ainda não são sócios.

"As ações plúrimas terão custos reduzidos e os interessados em participar devem ser sócios da Afubesp", explica o diretor de Assuntos Jurídicos da entidade, Ademir Wiederkehr. Ele lembra que não é possível saber com antecedência qual será a redução de valor do imposto, pois o cálculo é individual e depende de algumas variáveis, como datas de ingresso no banco e da aposentadoria.

Confira documentação necessária para entrar com o processo:

– Procuração com firma reconhecida;

– Autorização de débito em conta corrente.

– Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

* Carteira de Identidade (RG) e CPF:

* CTPS: foto, qualificação e contrato de trabalho;

* Carta de concessão de aposentadoria do INSS;

* Seis últimos comprovantes de pagamento do benefício do Banesprev;

* Termo de rescisão do contrato de trabalho;

* Três últimos recibos de pagamento do Banespa ou Santander (quando na ativa).

Para obter mais informações ligue para o Departamento Jurídico da Afubesp pelos telefones 3292-1758 ou 3292-1759

Fonte: Afubesp