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Isso porque, segundo o regulamento, o reajuste das complementações de aposentadorias e pensões deveria se dar pelo índice mais vantajoso ao participante, INPC ou o obtido pela categoria.
Na oportunidade, pela primeira vez, desde 1994, a regra não foi cumprida, sendo aplicado apenas o índice de 4,44%, correspondente ao INPC e quebrando a paridade entre ativos e aposentados, descumprindo dispositivo constitucional que veta a redução de benefícios previdenciários.
A direção do Fundo de Pensão alegou, na época do último reajuste, que o Plano II não obteve rentabilidade suficiente para conceder aumento integral. Agora, a complementação ocorrerá, pois de acordo com informações dos diretores do próprio Banesprev, levando em conta calculo feito sobre o mês de dezembro do ano passado, o crescimento patrimonial permite o pagamento.
Fiscalização em movimento
Após a conquista do pagamento da diferença, com o alcance dos 6% aos assistidos, os conselheiros do Banesprev Paulo Salvador, José Reinaldo Martins e Mário Luiz Raia prosseguirão com a intensa fiscalização direcionada ao Plano II.
A movimentação constante objetiva o permanente cumprimento das regras relacionadas ao pessoal do segmento.
Fonte: Moriti Neto/Afubesp





