O Banco do Brasil publicou, na última sexta-feira, fato relevante anunciando que utilizará R$ 5,33 bilhões do superávit da Previ para gerar lucro de R$ 2,52 bilhões, para cobrir parte do déficit atuarial do plano de assistência à saúde da Cassi (R$ 1,26 bilhão) e aumentar em R$ 1,7 bilhão sua provisão para devedores duvidosos. O banco alega estar revendo os cálculos de seus ativos e passivos atuariais à luz das resoluções CVM 371/01 e CGPC 26/08.

A diretoria do Banco do Brasil utilizou, ainda, artigo da Medida Provisória 453, editada no último dia 22 de janeiro, que permitiu deduzir as receitas originárias de seus planos de benefícios previdenciários do recolhimento de impostos e contribuições incidentes sobre o lucro gerado: Imposto de Renda, COFINS, CSLL e PIS/PASEP. Na prática, sobre o lucro gerado com a apropriação de superávit da Previ serão recolhidos os impostos e contribuições devidas somente quando os recursos forem de fato apropriados no caixa do banco.

O banco pretende utilizar parte do superávit da Previ em sua manobra contábil. No entanto, tal utilização precisa cumprir vários passos, sendo o primeiro deles a destinação de parte do superávit do Plano 1 da Previ. Após deduzir, do superávit, uma reserva de contingência correspondente a 25% da reserva matemática deste plano, a Previ deverá contabilizar o excedente em reserva especial para revisão do plano quando do fechamento do balanço de 2008.

Ao divulgar o fato relevante, o BB desconsiderou decisões judiciais, não levou em conta que o balanço da Previ ainda não foi fechado e deu como certa decisão que ainda nem sequer foi analisada pelos órgãos de governança da Previ.

Em primeiro lugar, a destinação da reserva especial de 2008 está suspensa desde dezembro último, por força de decisão judicial proferida em processo movido pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, suspendendo os efeitos da Resolução CGPC 26. A Justiça Federal daquela cidade sustou a utilização de superávit dos planos da Previ enquanto não for julgado o mérito da ação movida pelo Sindicato, que questiona a legalidade de se devolver valores ao patrocinador Banco do Brasil.

O balanço do exercício de 2008 da Previ ainda nem foi fechado e o banco anuncia que se apropriará de resultado ainda não consolidado. A entidade de previdência deverá fechar o ano com superávit acumulado, apesar dos impactos da crise financeira mundial, mas este resultado ainda está em fase de apuração. O fato é que a legislação em vigor impede a operação realizada pelo Banco. Ressalte-se que o malabarismo contábil inflará o resultado do banco, aumentando os dividendos a serem distribuídos aos acionistas. Isto apenas com a perspectiva de que no futuro o dinheiro poderia ingressar nos cofres do BB.

A devolução de parte do superávit ao patrocinador só pode ocorrer mediante aprovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo da Previ. Ambos os fóruns são paritários, sendo metade dos diretores e conselheiros eleitos pelos associados. A decisão de destinar superávit exige o voto de maioria, não podendo ser utilizado o voto de qualidade. É praticamente impossível que os conselheiros deliberativos eleitos aprovem a devolução, ao banco, de recursos da magnitude de R$ 5,3 bilhões de reais.

Diante de todos estes elementos, podemos afirmar que o banco está mesmo praticando um ilícito contábil. O lucro gerado por esta medida ocasionará a distribuição de dividendos aos acionistas, sendo o Governo Federal o maior deles. O banco distribuirá valores gerados ficticiamente através da contabilização de recursos que não lhe foram disponibilizados.

As entidades e dirigentes que assinam este documento tomarão todas as medidas a seu alcance para evitar que se consume a apropriação de recursos da Previ pelo banco.

Francisco Ferreira Alexandre – Diretor de Administração da Previ (eleito)
José Ricardo Sasseron – Diretor de Seguridade da Previ (eleito)
Mirian Cleusa Fochi – Conselheira Deliberativa da Previ (eleita)
Odali Dias Cardoso – Conselheiro Deliberativo da Previ (eleito)
Waldenor M. Borges Filho – Conselheiro Deliberativo Suplente da Previ (eleito)
José Souza de Jesus – Conselheiro Deliberativo Suplente da Previ (eleito)
Rodrigo Lopes Britto – Conselheiro Consultivo Plano 2 da Previ (eleito)
Luciana A. Brandão Bagno – Conselheira Consultiva Plano 2 da Previ (eleita)
Wagner de Souza Nascimento – Conselheiro Consultivo Suplente Plano 2 da Previ (eleito)
José Paulo Staub – Conselheiro Consultivo Suplente Plano 1 da Previ (eleito)
Marcel Juviniano Barros – Coordenador da Comissão de Empresa
Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT)
Sindicato dos Bancários de São Paulo
Sindicato dos Bancários de Brasília
Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro
Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil de São Paulo (AFABB – SP)