O Santander rejeitou a decisão de assembleia, realizada em abril, e do plebiscito, realizado em junho, a respeito da eleição da sétima vaga no colegiado. O anúncio foi feito em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Banesprev, realizada recentemente.

Além de não acatar o resultado democrático, o Santander ainda agride as normas estatutárias vigentes no Banesprev, pois aprovou, com o voto dos indicados do banco, o encaminhamento para a Previc justamente da proposta de reforma estatutária aprovada na Reunião do Conselho Deliberativo (17/11/2014), já rejeitada pela assembleia.

Durante a reunião do Conselho, os eleitos foram contrários ao encaminhamento do processo, pois não considera as decisões da assembleia e plebiscito.

Eles, inclusive, apresentaram justificava para esse posicionamento embasada no § 2º, do artigo 24 do Estatuto em vigência, que diz: “Todas as alterações do Estatuto do BANESPREV deverão ser aprovadas em Assembleia específica dos Participantes, ratificadas pela Diretoria do Banco e aprovadas pelo INPS (atual Previc), antes da implementação.”

No entanto, a ata da assembleia é clara: a proposta que o Santander diz que irá encaminhar à Previc que foi “rejeitada por maioria de votos (3 abstenções).”

O presidente da Afubesp e conselheiro deliberativo eleito, Camilo Fernandes, ressalta que para qualquer alteração estatutária ter validade todos os integrantes dessa tríade (patrocinadora, Conselho Deliberativo do Banesprev e assembleia). “Os participantes foram contra essa reforma tanto na assembleia como no plebiscito porque querem a eleição da sétima, o que torna inválida a proposta”, avalia Fernandes. A negativa dada pelos participantes determina a que a proposta deve ser revisada ou indeferida, portanto não deve ser encaminhada para registro.

Aviso em cima da hora – Além do teor da reunião extraordinária do colegiado afrontar o Estatuto do Banesprev e prejudicar os participantes e assistidos, mais um problema deve ser destacado.

Apesar de ter tempo para avisar, com antecedência, os representantes eleitos sobre o tema, o Banesprev só encaminhou a decisão do Santander em cima da hora, na noite anterior à reunião. Ou seja, menos de 24 horas antes de sua realização.

“Achamos absurda essa postura do Banesprev, que sequer nos concedeu tempo para nos manifestar de forma mais fundamentada durante a reunião”, comenta Walter Oliveira, secretário-geral da Afubesp e conselheiro deliberativo. “Registramos em ata nosso descontentamento com atitude, nossa posição contrária à decisão do banco, bem como fizemos constar em ata um aditamento ao voto, que foi encaminhado ao Banesprev, posteriormente”.

Lembramos ainda que a 7ª vaga no conselho, ou a 3ª dos eleitos é de fundamental importância para restabelecer a composição inicial do colegiado, garantindo uma maior relação de forças, sendo que para eventuais alterações nos regulamentos de algum dos planos de benefícios, será necessário a concordância dos eleitos.

Cronologia dos acontecimentos – Depois de apurado o resultado do plebiscito, em 3 de julho, o Banesprev encaminhou a decisão dos participantes ao banco, dez dias depois (13/7). No dia 28 do mesmo mês, a patrocinadora Santander (que inclui Santander Brasil, Santander S.A., Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Produban e Isban) respondeu a carta aprovando a proposta do Conselho Deliberativo (de 17/11/2014), ignorando a decisão da assembleia e plebiscito. E conclui dizendo que concorda “em manter inalterado o caput 27 do estatuto, sem o preenchimento da 3ª vaga eletiva (7ª vaga do Conselho Deliberativo), rejeitando a proposta apresentada pelas associações dos participantes”.

A patrocinadora Cabesp manifestou-se da mesma forma, trazendo incrivelmente a assinatura do diretor administrativo, Ricardo Mitsouka, um representante eleito que, mais uma vez, se posicionou contra quem o elegeu.

O informe sobre a reunião, marcada para manhã do dia 21 de agosto, chegou aos eleitos no dia 17, mas sem o assunto a ser tratado, o que só foi divulgado no dia 20, às 18 horas.

A Afubesp tomará todas as medidas cabíveis para resguardar o direito dos participantes do Banesprev.

Fonte: Afubesp