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Nesta terça-feira (30/06), o Bradesco reintegrou Ariadna Vieira Xavier da Costa em cumprimento à tutela provisória deferida pela Juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), Ana Paulo Azevedo Sá Campos Porto, que determinou o seguinte:
- O cancelamento da dispensa da bancária em gozo de benefício previdenciário;
- A imediata reintegração da reclamante, com o restabelecimento do vínculo empregatício;
- A manutenção da suspensão do contrato de trabalho enquanto a bancária estiver percebendo benefício previdenciário, não sendo exigível o seu retorno às atividades enquanto vigente o benefício;
- Que após a cessação do benefício previdenciário, o banco reclamado promova o exame ocupacional de retorno e, constatada a aptidão, assegure o efetivo retorno da reclamante ao trabalho, na mesma função anteriormente exercida ou em outra função compatível com suas condições clínicas, preservados a remuneração e os direitos contratuais, ressalvada eventual prorrogação do benefício, novo afastamento previdenciário ou superveniência de circunstância juridicamente relevante;
- O imediato restabelecimento e a manutenção do plano de saúde da reclamante, nas mesmas condições anteriormente observadas durante o vínculo contratual, inclusive quanto à rede credenciada, cobertura e participação da empregada no custeio, enquanto vigente a reintegração ora determinada;
- O restabelecimento do pagamento dos salários e das demais vantagens contratuais habitualmente percebidas pela reclamante, após a cessação do benefício previdenciário e o retorno efetivo ao trabalho;
- Manter, durante o afastamento previdenciário, as parcelas e vantagens cuja continuidade seja assegurada por lei, norma coletiva, regulamento empresarial ou condição contratual mais benéfica, sem prejuízo da posterior apuração de seus requisitos e valores;
- Aplicação de multa única no valor de R$ 20.000,00, em caso de não cumprimento da medida judicial.
“A reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora ante a ganância e prepotência patronal. A categoria bancária, quanto mais se esforça, em condições de trabalho nem sempre favoráveis, sob pressão e a prática do assédio moral que adoece para aumentar o lucro dos bancos, em vez de ser protegida e amparada, é jogada à própria sorte e trocada como se fosse mera peça de reposição. Ainda bem que temos um Sindicato forte, atuante e atento, que acolhe e coloca à disposição das vítimas da ganância um aparato jurídico que vem logrando êxito com as reintegrações pela via judicial. Juntos, somos ainda mais fortes!”, desabafou o dirigente sindical do Bradesco, Samuel Antão.
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