A Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 6 mil a cliente Girleide Quirino. A multa é por danos morais que a mulher sofreu: ela se mijou enquanto aguardava na fila do caixa para ser atendida na Agência Varadouro, em João Pessoa-PB, porque no local não havia banheiro.

No dia em que se deu o fato, a mulher estava acompanhada de um filho de 8 anos. E o constrangimento de haver urinado nas vestes a não impediu de requerer seus direitos.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: Blog Combate – Pereira Filho

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