O deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP) anunciou na abertura solene do 3º Congresso da Contraf-CUT, na última sexta-feira (30), em Guarulhos (SP), que havia protocolado no dia anterior o Projeto de Lei (PL) nº 3585/2012 e que altera substancialmente o modelo de gestão dos fundos de pensão para aprofundar a democracia e garantir maior participação dos trabalhadores na administração de seu patrimônio. 

O anúncio também foi feito no mesmo dia em palestra que o parlamentar proferiu no XIII Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, promovido pela ANAPAR, em Goiânia.

Clique aqui para acessar a íntegra do PL 3585.

O projeto foi elaborado após estudos e reuniões do parlamentar com entidades representativas dos trabalhadores. São propostas mudanças em vários artigos das leis complementares 108 e 109, de 2001.

Confira as principais mudanças:

 Fim do voto de minerva nos conselhos deliberativo e fiscal de todas as entidades.

 Composição paritária na diretoria executiva das entidades, entre representantes dos participantes e dos patrocinadores.

 Garantia de estabilidade para os conselheiros fiscais das entidades vinculadas à Lei Complementar 108.

 Garantia do resgate do direito acumulado pelo participante nos planos de contribuição definida ou variável.

 Qualquer alteração em regulamento de plano de benefícios ou no estatuto da entidade deve ser previamente negociada entre os patrocinadores e as entidades representativas dos participantes.

 As revisões de plano feitas em decorrência de superávit deverão contemplar, exclusivamente, revisão de premissas atuariais, redução ou suspensão de contribuições e melhorias de benefícios, sendo vedada a devolução de valores às patrocinadores e participantes. Ou seja, os excedentes são direcionados para os participantes e assistidos.

 Em caso de retirada de patrocínio, poderá haver a continuidade do plano de benefícios.

 Não proíbe que entidades de previdência administrem planos de assistência à saúde para seus participantes.

 Define as atribuições do Conselho Deliberativo nas entidades enquadradas na Lei Complementar 109.

Tramitação

O PL 3585 vai passar agora pela análise das comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetido ao plenário.

A ANAPAR e outras entidades representativas acompanharão de perto o andamento deste processo, organizando os participantes para debater com parlamentares a necessidade de sua aprovação. Emendas poderão ser apresentadas.

"A aprovação do projeto significará um grande avanço no modelo de governança das entidades. Há muito estes aspectos da lei precisam ser revistos, para garantir de fato uma gestão compartilhada entre patrocinadores e participantes. Acompanharemos de perto e lutaremos pela sua aprovação", avisa Cláudia Ricaldoni, presidenta da ANAPAR.

Fonte: Contraf-CUT com Anapar