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O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) foi condenado a reconhecer que os funcionários que exercem funções de Gerente  de Suporte e Agente de Desenvolvimento  devem ter jornada de trabalho de seis horas/dia, ou 30 horas semanais. “Esses profissionais  têm atribuições que, apesar de apontar uma responsabilidade maior, não indicam fidúcia elevada”, assim entendeu o Juiz da 1ª Vara do Trabalho da 13ª Região.

Pela decisão, que ainda cabe recurso por parte do BNB, são beneficiários todos os funcionários lotados em unidades na jurisdição do Sindicato dos Bancários da Paraíba, que ocupam ou ocuparam tais funções, ainda que em substituição, durante qualquer período a partir de 7 de agosto de 2008. Dessa data em diante, todos eles fazem jus a duas horas-extras por dia, com todas as correções devidas, e os seus reflexos em verbas como 13º Salário, Férias mais 1/3, FGTS, descanso semanal remunerado, dentre outras.

As ações de 7ª e 8ª Horas, como ficaram conhecidas essas ações de horas-extras,  foram ajuizadas em 07 de agosto de 2013. Isso, após o Sindicato constatar que a nomenclatura das funções comissionadas, bem como os valores das comissões, não são suficientes para caracterizar tais funções como cargos de confiança, como alega o banco; o que permitiria a extensão da jornada de trabalho dos bancários para oito horas diárias (40 horas semanais).
O Sindicato também está contestando as jornadas de trabalho de todos os gerentes intermediários das agências, por entender que suas atribuições também não se enquadram nas exceções à jornada dos bancários, prevista na CLT (seis horas). Decisões sobre estas funções devem ser tomadas em um futuro próximo.

Além das ações de 7ª e 8ª horas, o Sindicato ajuizou ação cobrando o cumprimento do acordo coletivo 2013/2014, no que diz respeito ao ponto eletrônico e ao vale-cultura. E outra ação cobrando a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao ajuste realizado no balanço do ano de 2012, que incrementou o lucro daquele exercício em R$ 312 milhões.

Para Robson Luís, diretor do SEEB – PB e funcionário do BNB, as decisões tomadas pelo judiciário, em relação a essas  ações  que obtivemos êxito em primeira instância,  foram justas e refletem os entendimentos do TST sobre o tema.
“Estamos vigilantes e não deixaremos de cobrar um único centavo devido aos funcionários, inclusive as muitas horas extras realizadas pelos trabalhadores e não pagas. Se a direção do BNB apostar na impunidade e continuar sonegando o que nos é devido, vai ‘quebrar a cara’, porque vamos lutar incansavelmente por todos os nossos direitos”, concluiu o sindicalista.

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