O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o banco Bradesco reintegre um gerente que foi demitido no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico de portador do vírus HIV, causador da Aids.

Para a Sexta Turma do TST, o banco não conseguiu comprovar que a demissão não foi discriminatória.

Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios e indenização por danos morais no valor de 20 salários.

Procurado pelo UOL, o banco não quis se manifestar sobre o caso.

Gerente tenta reintegração há oito anos

O funcionário tenta a reintegração desde a sua dispensa, em 2005. Na reclamação trabalhista, julgada em 2008 pela 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz entendeu ter havido discriminação do Bradesco, devido ao fato de o bancário ser soropositivo, e mandou reintegrá-lo.

Já o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (SP) considerou que o fato de a rescisão se dar no mesmo dia ou três dias após o Bradesco ter tido conhecimento da doença não era significativo.

Para o Regional, por se tratar de uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de “maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório”.

Prova da dispensa recai sobre o empregador

O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a prova da dispensa não discriminatória, especialmente em casos de empregado portador do vírus HIV, recai sobre o empregador.

Para Veiga, a dispensa leva à presunção de discriminação. “No caso concreto, inexiste prova no sentido de que a dispensa se deu por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou financeiro”, disse o ministro.

Fonte: Uol