Uma das principais reivindicações dessa campanha salarial era referente ao PCCS. A implantação da carreira de mérito a partir de setembro de 2010, retroagindo os efeitos a 2006, é o inicio da efetivação do que foi debatido na mesa temática de remuneração.

A Carreira M terá 25 níveis, sendo que cada um deles valerá cerca de R$ 88,00 (incluída a gratificação semestral) e cada nível M será adquirido quando o funcionário completar 1.095 pontos na carreira.
Para cada dia que o funcionário exercer um cargo comissionado, será atribuída uma pontuação de, no mínimo, 1 ponto. Conforme a complexidade do cargo, essa pontuação aumenta.

Outros itens do PCCS, como o descomissionamento somente após três GDCs negativas e a valorização do piso em 12,99% também são conquistas referentes a esse tema.

Os debates sobre o PCCS continuarão na mesa permanente e temas como a jornada de trabalho, critérios de comissionamento, ascensão profissional, dentre outros, prosseguirão na pauta para que possamos ter mais conquistas.

A título de exemplo, veja como fica o salário de um funcionário assistente de negócios, cujo VR passa a ser R$ 2.993,12 com a implantação da carreira de mérito.

E-1 assistente de negócios há 180 dias
VP – 1.280,00
AF – 1.205,82
GS- 621,45
Total 3.107,27 – reajuste de 10,3% em relação a agosto de 2010.

Esse funcionário terá 180 pontos na carreira de mérito (180 dias x 1 ponto por dia) e necessitará mais 915 pontos para adquirir um M.

E-3 assistente de negócios há quatro anos (1.460 dias)

VP- 1.358,00
AF- 1.205,82
M1- 70,65
GS- 658,61
Total 3.293,08 – reajuste de 13,3% em relação a agosto de 2010.

Esse funcionário conquista um nível M (1.095 pontos) e fica com 365 pontos na carreira, faltando 730 pontos para passar para o M-2.

A grande conquista é que, enquanto na comissão a remuneração será acrescida dos valores referentes à carreira M, e mesmo no caso de o funcionário vir a ser descomissionado esse valor está agregado ao seu salário, permitindo que ele não tenha uma perda maior. É uma forma de incorporar parte da comissão ao salário do trabalhador.

Fonte: Contraf-CUT

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