Mais dois clientes foram vítimas do crime de "saidinha de banco". Os casos ocorreram em pleno fim de semana, em Araraquara, no interior de São Paulo, diante da fragilidade das instalações de segurança dos bancos.

Segundo informações da Polícia Militar, o primeiro ataque ocorreu às 19h30 do último sábado (30). A vítima, que não teve o nome revelado, foi abordada quando saía do Santander, do qual havia sacado uma quantia em dinheiro. O assaltante a abordou na rua e deu a entender que estava armado. Ele pegou o dinheiro e fugiu.

O segundo caso ocorreu na Rua São Bento, no Centro de Araraquara, às 14h26 de domingo (31). A vítima foi abordada pelo ladrão ainda dentro da agência do Banco do Brasil. O assaltante exigiu o dinheiro que havia sido sacado, no valor de R$ 80, e o celular. Ele fugiu em direção à Via Expressa.

Nos dois casos, a polícia foi chamada e fez buscas na região, porém nenhum suspeito foi encontrado.

Mais casos de "saidinha de banco"

Na sexta-feira passada, um caso ainda mais grave de roubo em "saidinha de banco" foi registrado na cidade. O agricultor Deolindo da Costa, de 78 anos, foi baleado e roubado uma quantia em dinheiro.

O agricultor foi seguido por dois assaltantes em uma moto desde o Itaú, no Centro, de onde havia tirado o dinheiro, até um supermercado no Melhado, Zona Sul da cidade.

Segundo a Polícia, o agricultor teria reagido ao roubo e recebeu dois tiros – um atingiu o braço e o outro o tornozelo. O homem foi encaminhado ao Pronto Socorro do Melhado e não corre risco de morte.

Procuradas, as assessorias de imprensa dos três bancos disseram que não iriam se pronunciar sobre as ocorrências.

Câmara sanciona duas leis para proteger clientes

Para proteger usuários de crimes nas saídas dos bancos, a Câmara de Araraquara já sancionou duas leis. A primeira obriga os bancos a instalarem divisórias entre os caixas, a fim de garantirem a segurança de seus clientes.

Atualmente, apenas dois bancos da cidade aderiram à lei. A argumentação é que existem problemas logísticos para a instalação.

Outra lei determina a instalação de câmeras de vigilância em agências bancárias e instituições. As imagens deverão ser gravadas por 24 horas, mantidas arquivadas por seis meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitado.

A lei já foi aprovada e passa pelo processo de regulamentação.

Fonte: Contraf-CUT com Araraquara.com