O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) está reunido nesta quinta-feira (24) em Brasília e tem na pauta a discussão sobre mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O multiplicador calculado anualmente, que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), sofrerá modificações a partir de 2016. Passará a ser por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A Contraf-CUT e diversas entidades que representam os trabalhadores reprovam as novas normas e afirmam que as mudanças vão favorecer ainda mais as empresas.

“O grande problema que estamos enfrentando com relação ao FAP são as propostas do Governo Federal e do setor patronal de reformulação do instrumento, que na nossa avaliação são propostas que objetivam acabar com o FAP, trazendo prejuízos para a classe trabalhadora e gerando retrocesso social. Destacamos que o FAP não pode ser reformulado da forma como os debates têm sido realizados até o momento”, ressalta Walcir Previtale. O secretário de saúde do trabalhador da Contraf-CUT e representante da CUT na Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST), participa da reunião do CNPS em Brasília.

As centrais sindicais já encaminharam ao Ministério da Previdência Social um ofício solicitando as informações sobre o FAP das empresas, “afinal, como podemos discutir essa reformulação sem nenhuma informação sobre o FAP das empresas. O FAP está sendo bom para os trabalhadores? Ou está sendo bom somente para as empresas? O FAP tem contribuído para o aumento das políticas preventivas nos ambientes de trabalho ou não? Essa falta de transparência não deve fazer parte de uma política pública, ainda mais sendo o FAP parte integrante da Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho”, indaga Walcir.

No dia 17 de setembro, também em Brasília, os representantes dos trabalhadores entregaram uma carta à CT-SST solicitando a inclusão do FAP na pauta das reuniões da comissão tripartite, para debates, acompanhamento, avaliação, revisão, aperfeiçoamento, acesso às informações, conforme previsão legal contida na Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho.

Confira a carta:

Brasília, DF, 17 de setembro de 2015.
Para:
Coordenação da Comissão Tripartite – Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST).
A/C – Sr. Marco Perez
Ref.: Pauta sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP nas reuniões da CT-SST.

Considerando as atribuições previstas no Decreto Nº 7602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST e, especificamente o item IX, que atribui à CT-SST a responsabilidade de acompanhar, revisar, estabelecer mecanismos de controle social da PNSST, entre outras;
Considerando que o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, instituído pela Lei Federal nº 10.666, de 08 de maio de 2003 e regulamentado pela Resolução MPS/CNPS nº 1316, de 31 de maio de 2010, é parte integrante da PNSST.
Solicitamos a inclusão do FAP na pauta das reuniões da CT-SST para debates, acompanhamento, avaliação, revisão, aperfeiçoamento, acesso às informações, conforme previsão legal contida na PNSST.

Sem mais,
Saudações.

Bancada dos Trabalhadores na CT-SST

CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores

Fonte: Contraf-CUT