Na terça-feira, dia 17, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que extingue o fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Um detalhe desse projeto, que não ganhou destaque no noticiário, é uma armadilha: a criação de uma nova média de contribuição para fins de cálculo do benefício, a chamada média curta, que vai considerar o valor dos últimos 36 salários para definir qual o valor da aposentadoria que o trabalhador ou a trabalhadora vai receber.

Atualmente, em função da alta rotatividade da força de trabalho e do alto índice de informalidade – próximo a 50% -, parcela significativa dos trabalhadores chegam ao período de pré-aposentadoria com salários mais baixos ou, então, a maioria daqueles que não têm carteira assinada e continuam contribuindo, contribuem pelo piso. Portanto, a média curta será prejudicial a esse contingente de pessoas.

Outro detalhe negativo que pode pegar carona no projeto de Paulo Paim está entre as emendas que o acompanham. Uma dessas emendas prevê a criação da idade mínima para se aposentar, o que é extremamente injusto para a maioria, já que os brasileiros começam a trabalhar muito cedo.

"A CUT é contra o fator, mas também é contra a idade mínima. Somos contra a média curta, também. O que continuamos tentando, através do substitutivo global que já está na Câmara, é aprovar uma alternativa que supere o fator previdenciário e que, ao mesmo tempo, tire do caminho armadilhas como essas", explica Artur Henrique, presidente da CUT

O substitutivo global, elaborado em conjunto pelas centrais CUT, Força,CGTB e o governo federal, com intermediação do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS) prevê avanços como: preservação da política de valorização do salário mínimo; contagem, como tempo de contribuição, do aviso prévio e do seguro-desemprego; congelamento da tábua de expectativa de vida para quem atingir o tempo mínimo de contribuição; forte diminuição do tempo de trabalho para se aposentar com 100%; inclusão de mais pessoas na Seguridade Social, ampliando a base de contribuição.

Fonte: CUT

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