Aumento do número de alíquotas é vitória de toda a classe trabalhadora – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da tarde de terça-feira, dia 7, o projeto de lei de conversão do deputado João Leão (PP-BA) para a Medida Provisória 451/08, que acrescenta duas alíquotas à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O aumento do número de faixas, anunciado no dia 11 de dezembro pelo Governo Federal, é uma conquista de toda a classe trabalhadora.

A partir de janeiro de 2009, a tabela prevê que os contribuintes com rendimento até R$ 1.434 ficaram isentos; os rendimentos entre R$ 1.434 e R$ 2.150 passaram a ser tributados em 7,5%; as pessoas físicas com renda entre R$ 2.150 e R$ 2.866, em 15% Imposto de Renda; na faixa de renda entre R$ 2.866 e R$3.582, a tributação passou a ser de 22,5%; e para a faixa acima de R$ 3.582, o imposto cobrado continuou sendo de 27,5%. A tabela anterior tinha três faixas.

Naquele ano e no seguinte dividia-se em isento, 15% e 25%. Em 1998 ela ficou com a atual configuração: isento, 15% e 27,5%.

A exigência pelo aumento do número de faixas ganhou força no final de 2004, quando a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e as demais centrais sindicais realizaram a 1ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, em Brasília. Numa grande mobilização nacional, milhares de trabalhadores tomaram as ruas da capital federal. De lá para cá, foram mais quatro marchas, que mantiveram a pressão forte pelas alterações na tabela.

Tabela Imposto de Renda Pessoa Física 2009

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009

Limite (R$)
Alíquota (%)
Dedução (R$) *
Até 1.434,59

De 1.434,60
até 2.150,00

7,5
107,59
De 2.150,01
até 2.866,70
15,5
268,84
De 2.866,71
até 3.582,00
22,5
483,84
Acima de 3.582,00
27,5
662,94

* Dependentes: R$ 144,20
Fonte: Receita Federal

Fonte: SEEB – SP, com Agência Câmara