A presidente Dilma Rousseff sancionou medida provisória que isenta do Imposto de Renda valores de até R$ 6 mil recebidos por trabalhadores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de empresas.

A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (21) do “Diário Oficial da União”. A proposta, negociada com as centrais sindicais, já havia sido aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A isenção, segundo estimativa de congressistas, contempla cerca de 60% dos beneficiários.

O texto aprovado estabelece ainda que pagamentos entre R$ 6 mil e R$ 9 mil serão tributados em 7,5%. Entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, a tributação será de 15%.

Trabalhadores que receberem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil, terão 22,5% do valor recolhido na fonte quando do pagamento. Acima de R$ 15 mil, o percentual aplicado de IR será de 27,5%.

Atualmente, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas. Pelos cálculos do governo, a desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano.

Fonte: Contraf-CUT com Folha.com