Nesta segunda-feira (24), começam as eleições para escolha d@s delegad@s sindicais no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil (BNB) na base do Sindicato dos Bancários da Paraíba. Devido à pandemia do novo coronavírus, o processo de escolha será virtual e vai até o dia 28.

Como votar:

  1. Acesse o processo, clicando aqui.
  2. Informe sua matrícula sem letras, pontos ou dígito;
  3. Valide seus dados;
  4. Informe novamente matricula e CPF para votar;
  5. Vote.

O presidente do Sindicato, Lindonjhonson Almeida, enfatiza a importância dos/as representantes de base na organização da categoria na atual conjuntura.

“Pela primeira vez vamos realizar eleições para delegad@s sindicais por meio virtual, devido os cuidados com a segurança da categoria ante o perigo de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Estamos muito apreensivos com os rumos da nossa campanha nacional, devido as manobras dos banqueiros que estão empurrando a negociação com a barriga, nossa convenção coletiva expira no dia 31 e não contamos mais com a ultratividade para garantir nossos direitos até o fechamento de um novo acordo com os bancos. Então, o momento é mais que oportuno para que bancárias e bancários escolham bem os seus representantes de base nos seus respectivos locais de trabalho, inclusive em casa para os que estão em teletrabalho”, ressalta Lindonjhonson.

O/a Delegado/a Sindical é o/a representante da categoria no seu local de trabalho e é o elo entre a base que o(a) elegeu e o Sindicato. Tem como atividades essenciais: organizar e mobilizar a categoria sempre que necessário; participar e auxiliar na organização de eventos do Sindicato, bem como representar o Sindicato perante a sua base e distribuir os materiais da Entidade.

Quais as atividades do/a delegado/a sindical?

  • Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
  • Encaminhar reivindicações especifica;
  • Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
  • Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

Quais os direitos do/a delegado/a sindical?

  • Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
  • O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
  • A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso à comunicação com os demais colegas de trabalho;
  • Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

Fonte: Seeb-PB