O INSS retomou a prova de vida, mas os aposentados e pensionistas da Previ que recebem o benefício do Instituto na folha de pagamento da entidade estão dispensados do procedimento. Já os que não recebem esse benefício do INSS na folha da Previ devem realizar a prova de vida diretamente na instituição financeira que paga o benefício.

O Instituto divulgou, por meio da Portaria nº 1.299, a retomada do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida a partir da competência maio/2021. A comprovação exigida pela portaria vale para beneficiários residentes no Brasil. Os residentes no exterior deverão aguardar a divulgação em ato próprio pelo INSS.

A prova de vida é obrigatória e deve ser realizada por todos que recebem benefícios do INSS. Quem não realizar o procedimento poderá ter o benefício bloqueado até que a situação seja regularizada. Fazer a prova de vida é necessário para garantir mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro e evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Fonte: Previ