Uma funcionária concursada do Banco do Brasil, com idade de 63 anos, que foi despedida após três meses de experiência, teve sua reintegração determinada pela juíza Janice Schneider de Mesquita, em atuação na Vara do Trabalho de Jaciara – MT.

A bancária alegou que, mesmo tendo sido aprovada em concurso público, após o período de experiência foi demitida. Disse que sua demissão se deu por discriminação em razão de sua idade, e que durante o trabalho sofria assédio moral do gerente que seguidamente fazia pressão e exigia esforços além de sua capacidade.

A trabalhadora, que atuava na agência da cidade de Juscimeira, além da reintegração, também pediu indenização por assédio moral pelas humilhações e perseguições praticadas pelo gerente e o pagamento de horas extras que não foram quitadas.

O banco negou a ocorrência de assédio moral e justificou a demissão pelo fato da empregada não alcançar desempenho suficiente para atividade.

Analisando as provas nos autos, a juíza concluiu que de fato o banco exigia da trabalhadora um desempenho incompatível com a sua situação de pessoa idosa. Argumenta a julgadora que a Constituição Federal prevê a proteção da pessoa idosa e que o Estatuto do Idoso obriga o poder público a assegurar alguns direitos, entre os quais, o trabalho. O Estatuto também exige responsabilidade social das empresas, ainda mais sendo o Banco do Brasil uma empresa de economia mista.

A juíza ainda fundamentou sua decisão em doutrina que trata da questão do "lucro ético", abordando a amplitude do lucro empresarial, que deve ser também destinado às áreas sociais, com objetivo de sustentabilidade e responsabilidade social. Assim, o banco deveria ter observado as condições físicas, intelectuais e psíquicas da trabalhadora para adequá-la às necessidades do trabalho.

Segundo a julgadora, as testemunhas ouvidas, colegas bem mais jovens que a reclamante, afirmaram que no início todos têm dificuldade no trabalho, principalmente no acesso ao sistema do banco. Por isso, se deve levar em conta que o próprio edital do concurso não aponta incompatibilidade de idosos com as atribuições do cargo. Também as avaliações mostram que a bancária tivera uma evolução e constatam apenas o desenvolvimento mais lento dela e não a inabilidade.

Assim, foi reconhecido o direito da bancária de ser reintegrada imediatamente e de receber os salários desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Quanto ao pedido de indenização por assédio moral, a juíza entendeu que este não ficou comprovado, não sendo pois, devido.

Já o pedido de pagamento de horas extras foi deferido em parte e deverá refletir nos demais direitos.

Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita à recurso ao Tribunal. Porém a reintegração deve se dar imediatamente em até 30 dias após a publicação da sentença sob pena de multa.

Fonte: Redação 24 Horas News