Crédito: Seeb Criciúma

Seeb Criciúma O direito de paralisação dos bancários e sua forte mobilização derrotaram o poder arbitrário do Santander na greve de 2011 em Criciúma. Em uma sentença inédita, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação de interdito proibitório protocolado pelo banco Santander na greve, em outubro de 2011, e condenou o pagamento de multa de R$ 5 mil ao Sindicato dos Bancários de Criciúma.

Na fundamentação,o juiz Elton de Salles Filho afirma que o banco agiu de "má fé" e alteração da verdade dos fatos que não existiram, pois o banco havia usado imagens e inforamções de outro banco para justificar a ação. 

Nesse sentido, ele considerou que não houve abusos cometidos pelo Sindicato, reconhecendo que a entidade sindical estava no seu pleno direito legal do exercício de greve. Entendeu ainda, que o banco infringiu a legislação, alegando situações que não aconteceram no processo.

"A partir da diligência na agência, o oficial de justiça constatou não haver qualquer infringência à lei de greve", explica Iremar Gava, assessor jurídico do Sindicato.

Fonte: Seeb Criciúma

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