Metas abusivas, pressões constantes e ameaças contra funcionários levaram o Itaú a ser condenado por assédio moral organizacional. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo em acolhimento à ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários do ABC em favor a um ex-caixa da instituição.

Conforme a decisão, o assédio moral flagrado no Itaú caracteriza-se pela utilização abusiva das prerrogativas patronais, executadas de forma reiterada e camuflada, com o objetivo de retirar a maior produtividade possível em detrimento da saúde física, mental e social do trabalhador, gerando, na maioria das vezes, doenças de cunho laboral.

Nas palavras do juiz, “o banco reclamado imputa carga de estresse aos seus empregados por conta, única e exclusiva, de adoção de política organizacional voltada, primordialmente, para o contingenciamento de custos, o que não se admite ante a lucratividade líquida aferida pelo réu na atualidade”.

Segundo o magistrado, tais práticas, afetas à direção do banco, acaba por minar a dignidade e autoestima dos empregados. “O banco empregador abusou do seu direito de dirigir a prestação dos serviços (artigo 187 do CC). A prova do dano é desnecessária, sendo presumida da própria violação à personalidade do trabalhador”, firma a sentença.

De acordo com a secretária de Saúde da FETEC/CUT-SP, Adma Gomes, a decisão aponta para uma nova visão do Judiciário. “Embora ainda em primeira instância, a magistratura começa a compreender essa nova forma de assédio existente no sistema financeiro. Trata-se de uma gestão baseada no estresse, cuja consequência é o adoecendo em série da categoria bancaria”.

Como exemplo, a dirigente cita o Itaú e Banco do Brasil. “Por meio da meritocracia, essas instituições impõem aos funcionários longas jornadas de trabalho com programas de remuneração que não levam em conta nem a qualidade de atendimento aos clientes nem as condições de trabalho e de vida de seus trabalhadores. Nesses programas, seja o AGIR ou o SINERGIA, há um cunho político e ideológico, juntamente, com forte intensificação e disciplina do trabalho, atingindo a vida laboral e pessoal dos bancários. Em síntese, os bancos privilegiam a lucratividade em detrimento da responsabilidade social”, afirma Adma Gomes.

Para a dirigente sindical, o termo straining tem sido utilizado na comunidade jurídica para designar o assédio moral organizacional. A dirigente recorda recente Oficina de Saúde do Trabalhador realizada pela FETEC/CUT-SP, quando o Procurador do Trabalho de São Paulo, Luiz Carlos Michele Fabre, afirmou ser o straining um chefe invisível e perverso, o qual coloca em xeque os direitos fundamentais do trabalhador, entre eles, o direito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

“Por isso, mais do que nunca, precisamos denunciar as empresas que não levam em conta o quanto a sua cultura organizacional pode afetar as características intrínsecas ao trabalho, dentre as quais os papéis organizacionais, o desenvolvimento de carreiras, a interface trabalho-família e as relações interpessoais no trabalho. Hoje, o que vimos em larga escala dentro dos bancos são práticas incentivando competições agressivas entre seus trabalhadores e, até mesmo, nas relações sociais”, denuncia a diretora da FETEC/CUT-SP.

Fonte: Fetec-CUT/SP