Itaú Andrey e Marcelo TST

Itaú Andrey e Marcelo TST
No final de julho, a Justiça do Trabalho na Paraíba condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos morais a um bancário que foi obrigado a vender férias.

Em sua sentença, a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dra Renata Maria Miranda Santos, acatou os pedidos do bancário Lúcio Cavalcante e condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00, dobra incidente sobre os valores percebidos a título de abono pecuniário (10 dias), referente a todo o período pleiteado em juízo, com o acréscimo de um terço. 

O funcionário foi representado na ação pelo escritório do Dr. Marcelo Assunção e Advogados Associados, que mantém uma parceria com o Sindicato dos Bancários da Paraíba. O advogado Andrey Levy, responsável pelo acompanhamento do processo, afirmou que “a Justiça foi favorável ao direito do trabalhador bancário, garantindo o merecido descanso no período integral de férias”.

A Constituição Federal de 1988 assegura como direito fundamental do trabalhador o gozo anual de férias remuneradas, com acréscimo pecuniário de um terço sobre a remuneração do empregado (art. 7, XVII), sendo-lhe facultado o direito de vender 10 dias.

Só que, ao arrepio da Lei, o Itaú obrigava seus funcionários a venderem 10 dias de férias, burlando a Lei e retirando dos trabalhadores o direito de vender ou não esses dias. Com medo de serem demitidos ou ficarem “mal vistos” pelo Banco, os bancários se submetiam à pressão e abriam mão dos seus direitos.

Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato, a Justiça devolveu ao trabalhador bancário o direito retirado sorrateiramente pelo Banco. “Agora, graças à Justiça, os funcionários do Itaú poderão gozar os 30 dias de férias ou venderem os dez dias, se assim desejarem; como manda a lei”, concluiu.

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