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Na sexta-feira (03/07), o Itaú Unibanco reintegrou Daniel Alves Muniz em cumprimento à decisão do Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT13), que deferiu a tutela de urgência requerida pelo reclamante e determinou as seguintes providências:
- Suspender os efeitos do ato de dispensa sem justa causa;
- Determinar sua reintegração imediata ao emprego, no mesmo cargo (Gerente de Negócios Empresas ProSmart), na agência de Manaíra (agência 5579), com as mesmas funções, remuneração e vantagens anteriores ao desligamento;
- Restabelecer seu plano de saúde nas mesmas condições de cobertura e custeio vigentes antes da dispensa, de modo a garantir a continuidade do seu tratamento;
- Efetuar o pagamento de todas as remunerações vencidas desde a data do desligamento até a sua efetiva reintegração, bem como das parcelas vincendas, computando-se todas as vantagens superficiais, legais e contratuais aplicáveis;
- Aplicar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 150.000,00, em caso do não cumprimento da medida judicial.
“Esta reintegração representa mais uma vitória da classe trabalhadora ante a ganância patronal, graças ao apoio do Sindicato e o acompanhamento da ação pelo Escritório de Sarah Margarette – Advocacia, que culminou com a decisão judicial que devolveu o emprego e a dignidade ao trabalhador bancário”, avaliou o dirigente sindical e funcionário do Itaú, Carlos Hugo.
ois/.





