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Agência do Banco do Brasil permanece fechada em Campina Grande

O juiz Marcelo Rodrigo Carniato, da 2º Vara do Trabalho de Campina Grande, indeferiu na última sexta-feira (16), a ação trabalhista com pedido de liminar, movida pela Ordem dos Advogados do Paraíba, determinando o restabelecimento do expediente bancário com 30% dos funcionários para pagamento dos alvarás judiciais durante a greve, no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso descumprimento da medida judicial.

A ação foi protocolada na última quarta-feira (14), pelo presidente da OAB-PB Odon Bezerra, no intuito de assegurar o atendimento aos advogados no levantamento de alvarás. A liminar constava que o movimento paredista bancário não poderia interromper ou criar qualquer obstáculo, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de liberação de valores depositados em contas judiciais, em clara violação a diversos dispositivos legais.

Contudo, o juiz Marcelo Rodrigo, considerou nos autos do processo que não vislumbrou qualquer laço de abusividade, em que pese ser reconhecido os transtornos naturais da paralisação de qualquer atividade de interesse público.

“A intromissão do Estado determinando a abertura de 30% das agências bancárias no momento onde as categorias estão negociando, representaria uma interferência indevida no processo de negociação coletiva, que dentro de um Estado Democrático de Direito deverá privilegiar que a via pacificadora desponte a partir de uma solução criada pelo debate franco e aberto entre a classe de empregados e dos empregadores. Por tais fundamentos indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela”, constou os autos do processo.

O Sindicato reforça que foram e estão sendo cumpridos todos os trâmites para a deflagração da greve constitucional da categoria profissional. E que a Lei 7783/89, no artigo décimo, item décimo primeiro, cita apenas a compensação bancária como serviço essencial.

Fonte: Seeb Campina Grande e Região