Nesta segunda-feira (25), o bancário Railson Almeida de Araújo foi reintegrado ao Bradesco, no cargo que ocupava antes da dispensa, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos inerentes à função, inclusive o plano de saúde. A medida judicial foi tomada pelo Juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), que deferiu o pedido de liminar e determinou a imediata reintegração do funcionário demitido quando se encontrava em tratamento de doença ocupacional.

Para o advogado Marcelo Assunção, que acompanhou a reintegração, não tinha como o Bradesco se safar das garras da Justiça. “Diante das provas documentais apresentadas, especialmente os atestados e laudos médicos que comprovam a incapacidade laborativa do autor no momento da dispensa, foram elementos fundamentais para que o Juiz concedesse a liminar e mandasse o Bradesco reintegrar imediatamente o bancário injustamente demitido”, justificou.

O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba ressaltou que a reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância do patronal e o desrespeito aos direitos trabalhistas. “Ao demitir o bancário incapacitado para o trabalho por enfermidades decorrentes de sua atividade laboral para aumentar o lucro da instituição financeira, o Bradesco foi abusivo e contrário aos preceitos legais e constitucionais de proteção ao trabalho e à saúde do trabalhador”, arrematou Lindonjhonson Almeida.