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Na terça-feira (28/04), o Bradesco reintegrou João Pedro de Oliveira Santos em cumprimento ao pedido de liminar deferido pela Juíza Mirella D’Arcde Melo Cahu Arcoverde de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), concedendo ao bancário o direito de ocupar o mesmo cargo e função, o restabelecimento do seu contrato e do plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à sua dispensa injusta.
A magistrada também arbitrou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao período de 30 dias, reversível ao autor da ação, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Esta reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal, graças ao apoio do Sindicato, o acompanhamento da ação pelos profissionais do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados e à Justiça do Trabalho que devolveu o emprego e a dignidade ao bancário”, avaliou o secretário de saúde do Sintrafi-PB, Washington Luiz.
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